Informações gerais

Instituto STRABOS tem como um dos seus pilares o apoio à pesquisa científica nas áreas de estrabismo e/ou ambliopia. As pesquisas poderão ser desenvolvidas utilizando-se dos dados e informações do Instituto Strabos e receberão aporte financeiro para sua realização. As bolsas serão concedidas diretamente pelo Instituto STRABOS. O número de bolsas oferecidas anualmente dependerá da relevância da pesquisa que será definida pela Comissão Científica e da disponibilidade de verba.

Público alvo: oftalmologista ou ortoptista interessado em desenvolver pesquisa científica poderão submeter seu projeto à Comissão Científica do Instituto STRABOS. Todo pesquisador que realizar sua pesquisa recebendo bolsa do Instituto STRABOS deverá:

  1. Preencher o “Formulário para Submissão”, observando o cumprimento dos prazos;
  2. Todo protocolo de pesquisa submetido para obtenção de bolsa pelo Instituto STRABOS deve apresentar a aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa – CEP (ou o protocolo de entrega ao CEP – neste caso a aprovação para o recebimento da bolsa estará vinculada ao aceite da pesquisa pelo CEP);
  3. Aguardar resposta por e-mail da aprovação de sua pesquisa na data determinada no edital;
  4. Uma vez aprovada a pesquisa e a bolsa, reunir-se uma vez por mês para discutir seu trabalho com seu orientador e preencher o relatório técnico mensal referente à evolução da pesquisa.
  5. Ao submeter o trabalho à apresentação em eventos científicos ou ao enviá-lo para publicação, deverá ele ter sido previamente avaliado e aprovado pela Comissão Científica do Instituto Strabos
  6. Comprometer-se a informar nas apresentações orais/posteres apresentados em eventos científicos, ou no momento da submissão do trabalho para publicação, que o estudo teve o apoio financeiro do Instituto STRABOS.
  7. Caso o trabalho seja encaminhado para concorrer a prêmios, 40% do valor recebido pertencerá ao Instituto Strabos para incentivo a novas pesquisas
  8. Publicar o trabalho em jornais indexados em até 6 meses após a conclusão do recebimento do auxílio bolsa de pesquisa;
  9. Em caso de não publicação no prazo estabelecido, o valor recebido deverá ser devolvido integralmente ao INSTITUTO STRABOS.